EM DEFESA DA LAGOA DE ITAPARICA
EM
DEFESA DA LAGOA DE ITAPARICA (Retificado)
De acordo com o decreto
6.546 de 18 de julho de 1997, o Governo do Estado da Bahia cria a Área de
Proteção Ambiental - APA da Lagoa de Itaparica, às margens do rio São
Francisco, abrangendo os municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, na região
do Semiárido, numa área de 78.450 hectares. Trata-se de um dos principais
reservatórios hídricos naturais, de suma importância ambiental e humana, o principal
berçário da ictiofauna do São Francisco, a maior das “lagoas marginais”, ou
“criadeiras”, de todo o rio São Francisco, que pela produtividade pesqueira era
conhecida como “mãe da pobreza”. A APA é parte importante de uma maior, a APA
Dunas e Veredas do Baixo-Médio São Francisco, de mais de um milhão de hectares.
Diante do dramático
quadro que vive neste momento a Lagoa de Itaparica, de escassez de água,
degradação ambiental e mortandade de peixes, vimos através deste documento externar
nossa insatisfação e indignação pela falta de gestão pública nos requisitos que
visam a sua preservação, bem como a ausência de ações práticas de monitoramento
destas áreas protegidas pela lei.
Segundo o decreto 6.546
no seu artigo 2º, “Caberá ao Centro de
Recursos Ambientais - CRA, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento,
Ciência e Tecnologia, promover a elaboração do plano de manejo da área, assim
como estimular a formação de Consórcio de Municípios para disciplinar e exercer
a gestão da APA, observadas, no que couber, as disposições da Constituição Federal
e da legislação específica.”.
A importância da criação destas APAs, em especial a
da Lagoa de Itaparica, que devia regular o seu manejo sustentável, de modo a
combinar a preservação ambiental e o uso humano imprescindível. Como berçário de
reprodução das espécies nativas de peixes do São Francisco, a Lagoa está
ameaçada como nunca, seu ecossistema sob risco de desaparecimento. A estiagem
de longo tempo, intensa e devastadora, se soma às seguidas ações humanas
degradantes e à omissão e inação dos órgãos responsáveis nos três níveis do
governo.
Vale ressaltar o que diz o Artigo 225 da
Constituição Federal de 1988, no que pauta o meio ambiente: “Todos têm o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para presentes e futuras gerações”.
Estamos, pois, através deste documento e de um
recém-criado Forum em defesa da Lagoa de Itaparica, desempenhando nosso papel,
enquanto coletividade, ao cobrar dos poderes executivos ações concretas e
práticas de recuperação da Lagoa de Itaparica, que assegurem suas condições
ambientais e o bem estar das populações ribeirinhas que dela dependem. É
necessário urgentemente elevar o nível das águas da Lagoa e fiscalizar o
exercício das atividades que a ameaçam. O que deve ser feito com efetivo
envolvimento e participação das comunidades locais e regionais envolvidas.
Xique-Xique, 25 de agosto de 2017.